Cultura e Constituição Federal: vamos aprender?
- vidadeprenda
- 23 de ago. de 2020
- 2 min de leitura

Olá gurias!
O #tanalei de hoje vai falar sobre Cultura e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ufa, tudo isso? Sim, afinal nós somos lindas, inteligentes e politizadas, afinal como ocupar todos os espaços sem saber eles não é?
Chega de papo furado e vamos lá!!
Primeiro eu quero contar pra você, caso não saiba, que esse documento do qual falamos foi o responsável pela redemocratização brasileira e é o norte para tudo o que existe no Brasil, a organização do país é definida na Constituição Federal, que a partir de agora, nos tornamos íntima e vamos chamá-la apenas de CF, porque vamos ter uma linda amizade com ela HAHAHAH
Bom, existe uma seção inteira na nossa CF tratando sobre a cultura, além de outras disposições sobre competência para cuidado do patrimônio cultural. O artigo 215, 216 e 216-A, compõe a seção dedicada a cultura e mesmo parecendo pouco, em cada um desses artigos, existem muitas previsões, segue acompanhando pra entender tudo.
O Estado - aqui entendido como nação - fica responsável por GARANTIR o amplo e pleno ACESSO as manifestações culturais, devendo APOIAR e INCENTIVAR a VALORIZAÇÃO e DIFUSÃO da cultura.
A Constituição também definiu a criação de um Plano Nacional de Cultura, definição trazida em 2005, que teve sua regulamentação e aprovação de lei em 2010, com duração de 10 anos, ou seja, fiquem ligadas que logo logo nasce um novo Plano Nacional de Cultura.
Além das definições sobre cultura, o patrimônio cultural brasileiro ficou descrito como:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Sobre isso, deixo aqui um vídeo curtinho e didático para você entender um pouquinho mais sobre patrimônio histórico, aproveita e se aprofunda mais!
Por último, no ano de 2012, foi criado o Sistema Nacional de Cultura, que tem a sua atuação baseada no Plano Nacional de Cultura, que comentamos acima. Também, são definidos os princípios que norteiam as ações, parágrafo 1º, do Artigo 216-A, da CF e ainda, os agentes do sistema, que listamos abaixo.
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
Bastante coisa né, isso que não estamos citando tudo que está definido na CF/88, então, revisa e estuda bem esse assunto que logo nós voltamos com mais informações.
Comenta aqui o que chamou mais atenção e que vocês gostariam de saber mais.
Até mais!!
Beijos,
Ana Carla.
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