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Cultura e Constituição Federal: vamos aprender?

  • Foto do escritor: vidadeprenda
    vidadeprenda
  • 23 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura


Olá gurias!

O #tanalei de hoje vai falar sobre Cultura e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ufa, tudo isso? Sim, afinal nós somos lindas, inteligentes e politizadas, afinal como ocupar todos os espaços sem saber eles não é?


Chega de papo furado e vamos lá!!


Primeiro eu quero contar pra você, caso não saiba, que esse documento do qual falamos foi o responsável pela redemocratização brasileira e é o norte para tudo o que existe no Brasil, a organização do país é definida na Constituição Federal, que a partir de agora, nos tornamos íntima e vamos chamá-la apenas de CF, porque vamos ter uma linda amizade com ela HAHAHAH


Bom, existe uma seção inteira na nossa CF tratando sobre a cultura, além de outras disposições sobre competência para cuidado do patrimônio cultural. O artigo 215, 216 e 216-A, compõe a seção dedicada a cultura e mesmo parecendo pouco, em cada um desses artigos, existem muitas previsões, segue acompanhando pra entender tudo.


O Estado - aqui entendido como nação - fica responsável por GARANTIR o amplo e pleno ACESSO as manifestações culturais, devendo APOIAR e INCENTIVAR a VALORIZAÇÃO e DIFUSÃO da cultura.


A Constituição também definiu a criação de um Plano Nacional de Cultura, definição trazida em 2005, que teve sua regulamentação e aprovação de lei em 2010, com duração de 10 anos, ou seja, fiquem ligadas que logo logo nasce um novo Plano Nacional de Cultura.


Além das definições sobre cultura, o patrimônio cultural brasileiro ficou descrito como:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico


Sobre isso, deixo aqui um vídeo curtinho e didático para você entender um pouquinho mais sobre patrimônio histórico, aproveita e se aprofunda mais!



Por último, no ano de 2012, foi criado o Sistema Nacional de Cultura, que tem a sua atuação baseada no Plano Nacional de Cultura, que comentamos acima. Também, são definidos os princípios que norteiam as ações, parágrafo 1º, do Artigo 216-A, da CF e ainda, os agentes do sistema, que listamos abaixo.


I - órgãos gestores da cultura;        

II - conselhos de política cultural;        

III - conferências de cultura;        

IV - comissões intergestores;        

V - planos de cultura;        

VI - sistemas de financiamento à cultura;        

VII - sistemas de informações e indicadores culturais;        

VIII - programas de formação na área da cultura; e        

IX - sistemas setoriais de cultura.    


Bastante coisa né, isso que não estamos citando tudo que está definido na CF/88, então, revisa e estuda bem esse assunto que logo nós voltamos com mais informações.


Comenta aqui o que chamou mais atenção e que vocês gostariam de saber mais.

Até mais!!


Beijos,

Ana Carla.




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